O Projeto de Lei (PL) 5829/2019 foi votado em regime de urgência e prevê modificar a Lei 9427/1996.
As atenções vêm se voltando em torno da Geração Distribuída, modalidade que se destaca pela instalação de módulos fotovoltaicos, seja local, remoto ou compartilhado.
PL 5829/2019
O Projeto de Lei 5829, que trata sobre a regulamentação da Geração Distribuída no Brasil, apresenta que, se a geração distribuída for menor que 5% da carga do Brasil, a regra atual deve ser mantida. Caso a carga esteja entre 5% e 10%, haverá uma redução no crédito compensado, implicando em desconto de 50% no fio B, componente da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), correspondente ao custo do serviço prestado pela distribuidora.
Ressaltamos que o PL garante o direito adquirido de 25 anos para que a energia gerada compense o valor integral da tarifa, período contado a partir da data de operação comercial.
Em resumo, quem instalar equipamento fotovoltaico após a mudança da regra, terá um retorno mais lento em relação ao investimento e alguns empreendimentos poderão até ser inviabilizados.
Votação
O resultado da votação foi: 374 votos a favor e 72 contra.
Autor: Deputado Silas Câmara.
Relator: Deputado Benas Leocádio.
Para mais informações: https://www.canalenergia.com.br/noticias/53157510/camara-avanca-com-proposta-para-isentar-encargos-ao-mercado-de-gd