A Medida Provisória (MP) foi submetida à sanção presidencial no dia 09 de fevereiro de 2021 e o prazo para que o presidente Jair Bolsonaro sancione a redação é de 15 dias úteis.
A MP 998, também chamada de “MP do Consumidor”, tem como objetivo a redução tarifária.
Pontos de destaque da MP
Um ponto bastante discutido é que os consumidores do Norte não precisarão pagar pelos empréstimos bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), os quais seriam pagos a partir de encargos na tarifa de energia elétrica.
Outro ponto é sobre o encargo da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que era cobrado de acordo com o submercado e que agora será cobrada de acordo com a região geográfica que os estados estão localizados. Os estados de Rondônia e Acre são os beneficiados com essa nova medida, os quais passarão a pagar uma cota menor, referente ao submercado Norte.
A MP 998 também propõe a retirada dos subsídios às fontes incentivadas, por já serem competitivas no mercado. Esse benefício será mantido para os empreendimentos que conseguirem outorga em até 12 meses além da data da publicação da lei e que entrem em operação em até 48 meses. Assim, o benefício do desconto no fio persistirá até que a outorga termine. Ainda nesse prazo de 12 meses, o Poder Executivo tem que definir novas diretrizes para a valoração dos benefícios ambientais proporcionados por essas fontes renováveis.
A influência do COVID-19
A fim de evitar aumentos tarifários decorrentes da pandemia por Covid-19, foi permitida a transferência de até 30% dos recursos não utilizados de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE) para o financiamento das despesas do encargo setorial CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Esses recursos são temporários – até dezembro de 2025.
Vale ressaltar que essa destinação de recursos não compromete os projetos de pesquisa e desenvolvimento que foram contratados e/ou iniciados.