Em junho deste ano, foi estabelecido um teto de 17% a 20%
(dependendo do estado) na cobrança do ICMS sobre a energia elétrica ocasionando
uma queda de em média 12,5% do valor da conta de energia. Agora, outra redução
deste mesmo tributo sucedeu-se.
Desde o último mês, todas as concessionárias de energia
elétrica ao redor do país devem repassar aos seus consumidores a redução de
imposto sobre ICMS de acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de
junho. A consequência será uma redução de em média 11,2% do preço final da
fatura de energia a ser pago pelo consumidor.
O ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
é um tributo cobrado sobre a comercialização de bens e prestação de serviços.
Ele é calculado a partir da aplicação de uma alíquota sobre uma base de cálculo,
sendo ambos os valores definidos de acordo com o tipo de atividade que o
imposto está incidindo.
No caso da Lei Complementar 194/22, a redução referida é
consequência da remoção do valor sobre transmissão e distribuição de energia da
base de cálculo, ou seja, a alíquota deste imposto não recairá mais sobre a
utilização da rede de energia.