Em decisão publicada dia 18 de novembro de 2020, o Tribunal de Contas da União solicitou que em até 90 dias a ANEEL se manifeste em relação à revisão da REN 482/2012.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)precisará apresentar sua programação sobre como irá tratar e concluir as alterações que estão em revisão desde o ano passado.
É importante ressaltar que a decisão não determinou que a ANEEL conclua a revisão da REN 482/2012. Ela apenas determina que o órgão regulador apresente um plano de ação para retirar a diferenciação tarifária, gerada pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), entre os consumidores de energia.
O TCU publicou ainda sua posição favorável a preservar direito adquirido e reconhece que os pontos alterados devem ser levados à população gradativamente.[